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DOC. 143.3695.1587.4040

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS PARA DUAS FILHAS MENORES - BINÔMIO NECESSIDADE/CAPACIDADE - INOBSERVÂNCIA PELA DECISÃO AGRAVADA - EXISTÊNCIA DE OUTROS FILHOS - DIMINUIÇÃO DO MONTANTE FIXADO - RECURSO PROVIDO. -

Para a fixação de alimentos, ainda que em caráter provisório, devem ser levadas em consideração a necessidade de quem vai receber e a capacidade de quem vai pagar. No caso, considerando que o alimentante tem outros filhos, mas que a pensão discutida é destinada a duas crianças, mostra-se razoável a fixação em 30% de seus rendimentos líquidos.

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