STJ. Processo civil. Juizado especial federal. Competência. Valor da causa.
«A teor do art. 3º, § 3º, da Lei 10.259, de 2011, é absoluta a competência dos Juizados Especiais Federais para processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal cujo valor não exceda sessenta salários mínimos. Agravo regimental não provido.»
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