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DOC. 143.3961.2000.3900

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Nomeação de curador especial para representar devedor citado por edital. Antecipação dos honorários pela Fazenda Pública. Descabimento.

«A Fazenda Pública não está obrigada a antecipar os honorários arbitrados em favor de curador especial nomeado para representar o devedor citado por edital, porque os honorários de advogado não se inserem nas despesas a que alude o § 2º do CPC/1973, art. 19, só estando sujeita a pagá-los acaso vencida na demanda.

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