STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inscrição indevida na serasa. Pessoa jurídica. Dano moral in re ipsa. Acórdão alinhado à jurisprudência desta corte. Valor indenizatório fixado dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade. Impossibilidade de revisão. Agravo regimental não provido.
«1. A caracterização do dano moral decorrente da inscrição indevida de pessoa jurídica no cadastro de inadimplentes independe de prova, observando-se que ao assim decidir o aresto recorrido alinhou-se à jurisprudência desta Corte, que diz: «nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica.» (REsp 1.059.663/MS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe de 17/12/2008).
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