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DOC. 143.3975.0493.5256

TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRUPO OK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. DECISÃO QUE DESACOLHEU OS REQUERIMENTOS FORMULADOS PELO EXECUTADO NO TOCANTE AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Da LeiLÃO DOS IMÓVEIS E APLICOU MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. 1.

Recurso de agravo de instrumento contra a decisão que deixou de suspender a Leilão referente a dois imóveis penhorados e determinou o regular prosseguimento do feito, aplicando, ainda, multa prevista no CPC, art. 77, IV.

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