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DOC. 143.3984.7000.6000

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Subvenção social. Lei 9.784/1999, art. 54. Termo a quo. Vigência da aludida norma. Decadência não caracterizada. Título executivo extrajudicial. Presunção de legalidade e veracidade. Fundamento autônomo inatacado. Súmula 283/STF.

«1. De acordo com o entendimento firmado pela Corte Especial, caso o ato acoimado de ilegalidade tenha sido praticado antes da promulgação da Lei 9.784/99, a Administração tem o prazo de cinco anos para anulá-lo, a contar da vigência dessa lei; se praticado em momento posterior, o prazo quinquenal da Administração terá início a partir da sua prática, sob pena de decadência, nos termos do Lei 9.784/1999, art. 54. (v.g.: AgRg no REsp 1.321.448/RN, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 09/10/2012).

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