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DOC. 143.3984.7005.2000

STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Tortura (CP, art. 1º, I, a, § 4º, II e III, e § 3º, segunda parte, da Lei 9.455/97) . Quadrilha ou bando (art. 288, parágrafo único,). Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Apelo defensivo. Acórdão do tribunal de 2º grau, confirmatório da sentença condenatória. Pedido de concessão de habeas corpus, para absolvição do paciente, por falta de provas. Não cabimento. Necessidade de extenso revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade, na via do habeas corpus. Inexistência de manifesta ilegalidade, a ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício. Ordem não conhecida.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido Habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recursos ordinários, tampouco de recursos extraordinário e especial, nem como sucedâneo da revisão criminal.

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