TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - QUESTÃO ACOBERTADA PELA COISA JULGADA - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PROCESSO EXTINTO - RECURSO PREJUDICADO. -
Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado (CPC/2015, art. 337, §4º).
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