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DOC. 143.3990.6000.1200

STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Obrigação de trato sucessivo. Não ocorrência. Revisão de parcela incorporada por decisão transitada em julgado. Decadência. Agravo não provido.

«1. De acordo com o entendimento firmado pela Corte Especial, caso o ato acoimado de ilegalidade tenha sido praticado antes da promulgação da Lei 9.784/99, a Administração tem o prazo de cinco anos para anulá-lo, a contar da vigência dessa lei; se praticado em momento posterior, o prazo quinquenal da Administração terá início a partir da sua prática, sob pena de decadência, nos termos do Lei 9.784/1999, art. 54. Nesse sentido: AgRg nos EREsp 445.100/RS, Rel. Min. FELIX FISCHER, Terceira Seção, DJ 4/6/07.

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