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DOC. 143.4110.2143.5065

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PARTE AUTORA QUE SE INSURGE, PLEITEANDO SUA REFORMA.

Presunção juris tantum, não constituindo direito absoluto. Hipossuficiência econômica não comprovada nos autos originários. No caso concreto, verifica-se que o demandante se qualificou como autônomo na exordial, o que justifica não constar qualquer anotação em sua carteira de trabalho acostada aos autos e não apresentar declaração de Imposto de Renda, diante de eventual trabalho informal, só vindo a alegar estar desempregado em sede de recurso. Extrato bancário referente apenas ao mês de janeiro de 2024, além de se tratar de conta diversa da que utilizou para realizar as operações nos valores de R$ 1442,38 e 5.653,00, correspondentes ao investimento em criptomoedas (Bitcoin) questionado na presente demanda. Autor que pleiteia ressarcimento de alegado prejuízo decorrente de aplicação de dinheiro em mercado financeiro de moeda criptografada. Investimento de risco, o que fragiliza à alega miserabilidade. Desse modo, acertada a decisão agravada ao indeferir o pedido, considerando os elementos dos autos, que evidenciam a falta de pressupostos legais para a concessão de gratuidade. Decisão que não merece qualquer reparo. Revoga-se a liminar anteriormente deferida que concedeu a gratuidade de justiça recursal, bem como o efeito suspensivo ao agravo. RECURSO DESPROVIDO.

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