STF. Habeas corpus. Constitucional. Processo penal. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Ação penal originária em trâmite no STJ. Concessão de prazo para a apresentação de alegações finais escritas em inobservância ao Lei 8.078/1990, art. 11. Prejuízo. Alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento de diligências pretensamente imprescindíveis. Necessidade de reexame de fatos e provas impróprio na via eleita. Discricionariedade do magistrado. Precedentes. Ordem parcialmente prejudicada e, na parte conhecida, denegada.
«1. A superveniente concessão pelo Superior Tribunal de Justiça do prazo de quinze dias para apresentação das alegações finais prejudica a pretensão dos Impetrantes, havendo alteração da situação processual narrada na inicial, impondo, nessa parte, a perda de objeto do habeas corpus.
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