Carregando…

DOC. 143.4255.9000.0800

STF. Reclamação. Coisa julgada. Súmula 734/STF.

«À reclamação não cabe emprestar contornos próprios à rescisória - Súmula 734/STF: «Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal».»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito