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DOC. 143.4255.9000.3900

STF. Habeas corpus. Homicídio simples (CP, arts. 121, caput). Alegada prescrição da pretensão punitiva estatal. Questão não submetida ao crivo do Superior Tribunal de Justiça. Inadmissível supressão de instância. Precedentes. Matéria de ordem pública, cognoscível de ofício. Paciente condenado à pena de 7 (sete) anos de reclusão. Recurso do Ministério Público para fins de majoração da reprimenda e recurso da defesa pela anulação do julgado. Anulação do decisum. Designação de novo julgamento. Agravação da reprimenda. Possibilidade. Não ocorrência de reformatio in pejus indireta. Prescrição. Cômputo pela pena concretamente dosada no primeiro julgamento. Impossibilidade. Não conhecimento do Writ.

«1. O tema tratado na impetração não foi submetido ao crivo do Superior Tribunal de Justiça. Portanto, sua apreciação, de forma originária, pelo STF configuraria inadmissível supressão de instância. Considerando, porém, ser a prescrição matéria de ordem pública, cognoscível inclusive de ofício, o pleito deve ser analisado com base nessa arguição.

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