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DOC. 143.4290.6000.1600

STF. Competência. Militar. Ato disciplinar.

«A competência prevista no § 5º do CF/88, art. 125 sobre a atuação do Juízo Militar presentes ações judiciais contra atos disciplinares militares apanha questões ligadas não só ao mérito do ato como também a aspectos formais.»

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