STF. Tributário. Pis e Cofins. Energia elétrica. Imunidade. Entidade sem fins lucrativos. CF/88, art. 195, § 7º.
«A imunidade prevista no CF/88, art. 195, § 7º incide apenas em relação ao contribuinte de direito do PIS e da COFINS, não impedindo a incidência dos chamados tributos indiretos.»
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