STF. Constitucional. Processual civil. Princípio da reserva de plenário. CF/88, art. 97. Súmula vinculante 10/STF. Juizados de pequenas causas e especiais. Inaplicabilidade.
«1. O CF/88, art. 97, ao subordinar o reconhecimento da inconstitucionalidade de preceito normativo a decisão nesse sentido da «maioria absoluta de seus membros ou dos membros dos respectivos órgãos especiais», está se dirigindo aos Tribunais indicados no art. 92 e aos respectivos órgãos especiais de que trata o art. 93, XI. A referência, portanto, não atinge juizados de pequenas causas (art. 24, X) e juizados especiais (art. 98, I), os quais, pela configuração atribuída pelo legislador, não funcionam, na esfera recursal, sob regime de plenário ou de órgão especial.
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