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DOC. 143.4520.7000.0000

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Exercício da advocacia. Servidor público. Servidor policial. Servidores policiais. Incompatibilidade. Lei 8.906/1994, art. 28, V. Ausência de ofensa ao princípio da isonomia. Improcedência da ação. Lei 4.215/1963, art. 84, XII. CF/88, art. 5º, caput.

«1. A vedação do exercício da atividade de advocacia por aqueles que desempenham, direta ou indiretamente, serviço de caráter policial, prevista no Lei 8.906/1994, art. 28, V, não se presta para fazer qualquer distinção qualificativa entre a atividade policial e a advocacia. Cada qual presta serviços imensamente relevantes no âmbito social, havendo, inclusive, previsão expressa na Carta Magna a respeito dessas atividades. O que pretendeu o legislador foi estabelecer cláusula de incompatibilidade de exercício simultâneo das referidas atividades, por entendê-lo prejudicial ao cumprimento das respectivas funções.

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