STF. IPI. Selo de qualidade. Natureza. Lei 4.502/1964 e Decreto-lei 1.437/1975. Princípio da legalidade. Delegação. CF/88, art. 150, I e 25.
«Ante o princípio da legalidade estrita, surge inconstitucional o Decreto-Lei 1.437/1975, art. 3º no que transferida a agente do Estado - Ministro da Fazenda - a definição do ressarcimento de custo e demais encargos relativos ao selo especial previsto, sob o ângulo da gratuidade, no Lei 4.502/1964, art. 46.»
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