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DOC. 143.4622.9460.9001

TJSP. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

Exceção de pré-executividade. Sentença que a) afastou a preliminar de nulidade de citação do espólio excipiente; b) acolheu a impugnação ao valor da causa, o qual foi retificado para R$ 1.317.893,56 para a data da propositura da ação; c) afastou a prescrição; e d) no mérito, julgou procedente a exceção de pré-executividade, entendendo que o débito já havia sido quitado, e, por conseguinte, extinguiu a execução com fundamento na norma do CPC, art. 924, II. Inconformismo do excepto/exequente. Insuficiência do preparo recursal, questão resolvida com a complementação do valor. Mérito. Valor da causa corrigido pela r. sentença que fica mantido. Cobrança de mensalidades referentes a contrato de honorários advocatícios, em período posterior à morte do outorgante. Impossibilidade. Mandato que é cessado com a morte de uma das partes. Inteligência do art. 682, II, do CC. Apelante que não tinha mais poderes para continuar atuando nas causas e não procurou os sucessores do falecido para a outorga de nova procuração. Impossibilidade de cobrança das mensalidades. Contrato que previa uma bonificação após o trânsito em julgado das ações propostas. Exequente que ingressou com a ação cobrando apenas a bonificação referente a ação de interdição da esposa do outorgante. Ação que não transitou em julgado na data apontada por ele, ressaltando-se que essa era a condição para o recebimento da quantia; bem como, aqui também se operou a impossibilidade de atuação diante do falecimento do outorgante da procuração. Pagamento da bonificação, afastado. Exequente que respondeu criminalmente pelos atos praticados enquanto representava o executado, mas teve sua punibilidade extinta, em razão da prescrição etária. Apelante que atuou de modo temerário, usando do processo para conseguir objetivo ilegal. Multa por litigância de má-fé mantida. Honorários sucumbenciais que não comportam redução. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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