STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado (CP, art. 157, § 2º, I e II,). Alegada nulidade da citação por edital. Mandado destinado ao endereço fornecido nos autos. Não localização do acusado. Posterior comparecimento em juízo. Princípio da instrumentalidade das formas. Nulidade não caracterizada.
«1. O mandado citatório foi direcionado para o endereço que o recorrente indicou como residência, tendo o oficial de justiça consignado que deixou de cumprir o ato em razão da sua não localização.
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