STJ. Crime ambiental (Lei 9.605/1998, art. 38). Proposta de suspensão condicional do processo. Questionamento da defesa acerca da extensão da área a ser recuperada. Recebimento da manifestação como resposta à acusação. Impossibilidade. Peça que não contém todas as teses defensivas, tampouco as provas que o acusado pretende produzir e as testemunhas que deseja ouvir. Prejuízo patente. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão da ordem de ofício.
«1. Com o advento da Lei 11.719/2008, o magistrado pode, depois de oferecida a resposta à acusação, em observância ao princípio da duração razoável do processo e do devido processo legal, absolver sumariamente o réu ao vislumbrar hipótese de evidente atipicidade da conduta, a ocorrência de causas excludentes da ilicitude ou culpabilidade, ou ainda a extinção da punibilidade, o que revela a importância da peça a ser apresentada pela defesa após o recebimento da denúncia.
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