STJ. Família. Extorsão mediante sequestro com resultado morte. Alegada nulidade da ação penal. Ausência de perícia nas gravações dos diálogos travados com a família e que foram atribuídos ao paciente. Desnecessidade da providência. Mácula não caracterizada.
«1. O CPP, art. 158 estabelece que «quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado».
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