STJ. Tráfico de entorpecentes. Condenação. Regime inicial de cumprimento da pena. Redução do tempo da prisão provisória. CPP, art. 387, § 2º. Alegada não observância pelo juízo da condenação. Questão não discutida no aresto combatido ao entendimento de que a matéria era afeta ao juízo da execução. Incompetência deste STJ. Supressão. Flagrante ilegalidade patenteada. Concessão da ordem de ofício.
«1. Não há como conhecer do mandamus no ponto em que alega ofensa ao CPP, art. 387, § 2º, visto que tal questão não foi objeto de exame pelo Tribunal apontado como coator no aresto objurgado, que entendeu que o habeas corpus não seria a via adequada para rever questão afeta ao Juízo da Execução, dada a incompetência deste STJ para tanto e sob pena de indevida supressão de instância.
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