STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime de sonegação previdenciária. CP, art. 337-A. Dolo específico. Desnecessidade de comprovação. Precedentes. Agravo regimental não provido.
«1. No crime de sonegação tributária, tal como ocorre no crime de apropriação indébita previdenciária, basta que seja demonstrado o dolo genérico, referente à intenção de concretizar a evasão tributária, a fim de tipificar a conduta delituosa prevista no CP, art. 337-A, sendo irrelevante a demonstração do animus específico de fraudar a Previdência Social.
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