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DOC. 143.4703.0002.2600

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Crimes de tortura e de abuso de autoridade. Condenação confirmada pela corte estadual. Ausência de interposição de recurso contra o acórdão de apelação. Remessa dos autos à Vara de origem. Extravio do processo-crime. Determinação de restauração dos autos e expedição de guia de execução definitiva. Possibilidade, apesar da ausência de certidão de trânsito em julgado. Nulidade não configurada. Alegada inexistência da defesa técnica, com aplicação da Súmula 523/STF. Tese não analisada pela corte de origem. Supressão de instância. Recurso parcialmente conhecido e, no mais, desprovido.

«1. O Recorrente foi condenado, em primeiro instância, à pena de 06 anos e 10 meses de reclusão, pela prática dos delitos de tortura e abuso de autoridade. Em apelação, a Corte estadual manteve incólume a sentença condenatória e, em seguida, o antigo patrono do Apenado fez carga dos autos, devolvendo-o posteriormente sem interpor recurso. Os autos foram remetidos ao Juízo condenatório e sumiram da secretaria da Vara, sendo determinada a sua restauração e expedida guia de execução penal definitiva em desfavor do Apenado.

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