STJ. Processual civil e tributário. Cide sobre combustíveis. Indébito. Consumidor final. Restituição. Ilegitimidade ativa ad causam.
«1. A legislação da Cide sobre combustíveis não prevê, como regra, repasse de ônus tributário ao adquirente do produto, diferentemente do ICMS e do IPI, por exemplo. Por essa ótica estritamente jurídica, é discutível sua classificação como tributo indireto, o que inviabiliza o pleito de restituição formulado pelo suposto contribuinte de fato (consumidor final do combustível).
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