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DOC. 143.4722.2000.8400

TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Licença-prêmio. Pedido de indenização não cogitado no processo de conhecimento. Não há amparo legal à pretensão de indenização formulada após a extinção da obrigação de fazer (apostilamento), quando o título judicial limita-se ao reconhecimento do direito à vantagem não pecuniária. Limites objetivos da lide não podem ser violados nem sob o argumento de economia processual. Nova causa de pedir envolve regular contraditório em outra ação. Recurso provido.

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