TJSP. SENTENÇA. Fundamentação. A concisão do relatório e a fundamentação sucinta do decisório, não denotam, por si sós, a ausência de adequada motivação da decisão, mormente se analisadas as questões fáticas e jurídicas ajustadas pelas partes, demonstrado suficientemente, o sentenciante, a razão de seu entendimento, preenchidos os requisitos elencados no CPC/1973, art. 458. Preliminar afastada.
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