TJSP. TUTELA ANTECIPADA. Liminar. Medida visando suspender os efeitos do protesto de duplicata mercantil. Alegação de se cuidar de título sem causa. Liminar concedida mediante caução. Admissibilidade da exigência. Fundamentação invocada na inicial que não se revela suficiente para afastar tal exigência. Admissível, porém, o oferecimento de caução real idônea para garantia da medida concedida à demandante, afastada a exigência de caução em dinheiro. Recurso da autora parcialmente provido.
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