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DOC. 143.4722.2002.3700

TJSP. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Abandono da causa. Parte intimada pessoalmente a dar andamento ao feito que permanece inerte. Extinção do processo com fundamento no CPC/1973, art. 267, III, § 1º. Necessidade. Estado de abandono que não pode subsistir. Manutenção do decidido. Inteligência do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Recurso não provido.

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