TJSP. JUSTIÇA GRATUITA. Despesas processuais. Comprovado pelo peticionário sua incapacidade econômico-financeira de arcar com as custas processuais, de rigor a concessão do benefício, obstando tenha que passar por privações de ordem material para socorrer-se da Justiça. Revogação da benesse, posteriormente, se outras provas surgirem em sentido contrário. Possibilidade. Observância. Recurso provido, concedida a gratuidade.
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