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DOC. 143.4722.2003.4400

TJSP. Justiça gratuita. Despesas processuais. Quedando inerte o peticionário do benefício quanto a fornecer documento de comprovação da sua alegada hipossuficiência, elidida a presunção «juris tantum» preconizada na Lei 1060/50, de rigor o indeferimento da benesse. Recurso não provido.

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