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DOC. 143.4722.2004.3500

TJSP. Justiça gratuita. Despesas processuais. Não proibida a concessão do benefício às pessoas jurídicas pela Lei 1060/50, de rigor seja deferida se constada a necessidade como na hipótese de microempresa que ostenta saldo negativo em conta bancária, evidenciando sua condição de precariedade econômica. Recurso provido.

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