TJSP. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. Cerceamento de defesa. Decretada erroneamente a revelia do réu, dando-se a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial com o consequente sentenciamento da ação de interdito proibitório, por ter a serventia certificado por equívoco o decurso do prazo legal sem contestação, que só foi juntada aos autos após dois anos de seu protocolo, inadmissível prevaleça o decidido, ausente a necessária apreciação da defesa tempestivamente apresentada. Anulação de rigor. Recurso provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito