TJSP. PENHORA. Incidência sobre 30% (trinta por cento) dos rendimentos/vencimentos líquidos de executado, até a solvência integral do débito exequendo. Admissibilidade. Circunstâncias que não ameaçam a dignidade humana. Atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Incidência mantida. Recurso parcialmente provido para esse fim.
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