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DOC. 143.4722.2006.6800

TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Comprovado que o acidente gerador da concessão de auxílio-acidente ocorreu anteriormente ao advento da Lei 9528/97, não há óbice à percepção conjunta deste benefício com a aposentadoria por outra causa, aplicados os princípios «tempus regit actum» e o da não retroatividade da lei. Recurso de ofício não provido.

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