TJSP. Família. PENHORA. Bem de família. Não caracterização. Alegação, pelo executado, de o imóvel ter sido instituído como «bem de família», com base no CCB, art. 1711. Instituição posterior a assunção da dívida pela empresa-executada, da qual o executado é um dos sócios. Possibilidade de a penhora recair sobre o imóvel reconhecida. Aplicação do CCB, art. 1715. Recurso improvido.
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