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DOC. 143.4862.8910.1908

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA RÉ IMPROVIDA. CONDIÇÃO DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. RECONHECIMENTO.

O interesse de agir consubstancia-se na aferição do binômio: (a) necessidade da prestação jurisdicional e (b) adequação entre causa de pedir e pedido. No caso sob análise, a ação foi pautada na suposta fraude ocorrida nas contratações de cartões de crédito consignado. A resistência demonstrada no curso do processo pela ré confirmou a necessidade da prestação jurisdicional. Alegação rejeitada.

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