STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Pis-importação e Cofins-importação. Legitimidade passiva. Autoridade impetrada. Despacho aduaneiro.
«1. Em sede de mandado de segurança, a contestação do fato gerador do tributo devido deve ser feita contra a autoridade que tem o poder de lançar (autoridade coatora). No caso dos tributos incidentes na importação (PIS e COFINS - importação), a autoridade coatora é ordinariamente aquela autoridade aduaneira que procede ao desembaraço aduaneiro já que detém o poder/dever de efetuar o lançamento e sua revisão de ofício. Precedentes: RMS 14462 / DF, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 04/06/2002; REsp 214752 / PR, Segunda Turma, Rel. Min. Franciulli Netto, julgado em 17/05/2001.
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