STJ. Processual civil. Tributário. Violação aos arts. 165, 458 e 535 do CPC/1973 inexistente. Entendimento contrário à pretensão recursal. ISS. Serviços bancários. Lista de serviços. Taxatividade. Interpretação extensiva. Entendimento firmado em recurso repetitivo. Respparadigma 1111234/PR. Súmula 424/STJ. Enquadramento dos serviços. Súmula 7/STJ. Presunção de legitimidade do crédito tributário. Ônus de elidir do executado. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Multa.
«1. Não há a alegada violação dos arts. 165, 458 e 535 do CPC/1973, pois o Tribunal de origem expressamente analisou a questão da incidência do ISS sobre as atividades bancárias, concluindo que a lista de serviços contida no Decreto-Lei 406/68, embora taxativa, admite interpretação extensiva, sendo que não há sequer prova de que as rubricas não configuram serviço prestado, mantendo-se incólume a presunção de legitimidade do lançamento tributário.
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