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DOC. 143.4954.4005.7300

STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não conhecimento. Impropriedade da via eleita. Roubo. Continuidade delitiva. Requisitos não preenchidos. Revolvimento da prova dos autos. Impossibilidade. Ausência de patente ilegalidade.

«I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional.

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