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DOC. 143.4954.4005.8500

STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Roubo qualificado pelo emprego de arma branca (faca). Regime inicial de cumprimento da pena. Exasperação. Ausência de fundamentação idônea. Impossibilidade. Pena superior a 4 e inferior a 8 anos de reclusão. Réu não reincidente. Circunstâncias judiciais favoráveis. Regime inicial semiaberto. Possibilidade. Agravo regimental improvido.

«I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional.

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