STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Arts. 288, parágrafo único, do CP e 58 do Decreto-lei 6.259/1944. Denúncia. Inépcia. Atipicidade da conduta da recorrente em relação ao delito de quadrilha armada. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1. O Superior Tribunal de Justiça tem estabelecido a diferenciação entre os casos em que se tem a antiga figura da quadrilha (sobreveio novatio legis in pejus, pois o conteúdo do CP, art. 288, hoje associação criminosa, tipifica-se, atualmente, com o consórcio de, no mínimo, três pessoas - Lei 12.850/2013) e os casos de concurso de agentes.
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