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DOC. 143.4960.4000.1100

STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Viúva e beneficiária de anistiado político. Descontos a título de imposto de renda, de contribuição previdenciária ao INSS e de contribuição ao fusex.

«1. A Primeira Seção ostenta entendimento uníssono no sentido de que os anistiados políticos, assim como seus beneficiários, têm direito à isenção de imposto de renda e à contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por força da Lei 10.559/2002, ainda que a anistia tenha sido concedida anteriormente à edição do diploma legal em foco, conforme a extensão conferida pelo Decreto 4.987/2003. Precedente: MS 11.297/DF, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29/4/2010.

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