STJ. Reclamação. Conduta de utilização de identidade falsa para ocultar maus antecedentes. Conduta típica capitulada no CPC/1973, CP, art. 307. Inexistência de ofensa ao princípio da autodefesa. Decisão monocrática deste STJ prolatada nos estritos limites da autorização legal contida no art. 557, § 1º-a. Jurisprudência pacificada no âmbito do Supremo Tribunal Federal e deste STJ. Manifesto descumprimento de decisão prolatada pelo STJ. Reclamação julgada procedente.
«1. Na decisão monocrática prolatada no REsp 1.365.155/MG, transitada em julgada em 23/04/2013, foi expressamente afastada a atipicidade da conduta do Acusado que utiliza identidade falsa para ocultar maus antecedentes, bem como foi determinado o prosseguimento do feito em relação ao crime de identidade falsa previsto no CP, art. 307.
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