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DOC. 143.4960.4000.2900

STJ. Administrativo. Processo disciplinar. Demissão. Servidor do poder judiciário. Comissão processante constituída por juízes de direito.

«Nulidade do processo disciplinar, em que a comissão processante foi formada por juízes de direito, nada importando que sejam servidores públicos em sentido lato. A lei usualmente os designa como magistrados, e no caso previu para os processos disciplinares uma comissão processante integrada por servidores públicos ocupantes de cargo efetivo dotados de estabilidade. Os juízes de direito não são reconhecidos como tais, e sim como agentes políticos vitalícios. Sem embargo de que não julgue, a comissão processante emite um pronunciamento acerca da inocência ou da responsabilidade do servidor, e por isso sua constituição está vinculada ao princípio do juiz natural.

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