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DOC. 143.4960.4000.7100

STJ. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Execução fiscal. Competência. Inexistência de Vara da Justiça Federal no domicílio do devedor. Competência do Juízo Estadual por delegação. Lei 5.010/1966, art. 15, I. Competência que pode ser declinada de ofício. Inaplicabilidade do enunciado da Súmula 33/STJ. Matéria julgada pelo regime dos recursos repetitivos. Resp1.146.194/SC, rel. P/ acórdão min. Ari pargendler, DJE 25/10/2013. Agravo regimental desprovido.

«1. Era assente neste STJ o entendimento de que a competência para processar e julgar Execução Fiscal é relativa, porquanto estabelecida em razão do território, e, portanto, insusceptível de modificação por ato judicial praticado de ofício; atento a essa relevante circunstância, o STJ editou a sua Súmula 33, em que se afirma, precisamente, essa superior diretriz: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

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