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DOC. 143.4960.4001.6000

STJ. Tributário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Precatório devido por pessoa jurídica distinta. Compensação com crédito tributário federal. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que é inviável a compensação do crédito tributário federal com precatórios devidos por pessoa jurídica de direito público de natureza diversa da titularizada na relação jurídico-tributária, devido à inexistência de identidade entre devedor e credor. Precedentes: AgRg no AREsp 115.109/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/05/2012; AgRg no AREsp 338.792/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 20/08/2013; AgRg no AREsp 334.227/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 15/08/2013; AgRg no AREsp 380.869/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 27/11/2013.

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