STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Execução fiscal. Prescrição. Despacho citatório anterior à Lei Complementar 118/2005. Interrupção do prazo quinquenal apenas pela citação válida. Aplicação da Súmula 106/STJ. Acórdão que registrou não ser o judiciário responsável pela demora do ato citatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Matérias submetidas ao rito do CPC/1973, art. 543-C.
«1. Este STJ já firmou entendimento sob a sistemática do CPC/1973, art. 543-Cno sentido de que o despacho citatório exarado já na vigência da Lei Complementar 118/2005 interrompe a contagem do prazo prescricional (REsp 999.901/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe de 10/6/2009). A contrario sensu, o exarado anteriormente à sua vigência não tem o condão de interrompê-lo.
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