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DOC. 143.5025.3001.6300

STJ. Administrativo. Servidor público. Distrito federal. Benefício alimentação. Lei 786/1994. Supressão de vantagem. Decreto 16.990/1995. Ato de efeitos concretos. Prescrição do fundo de direito.

«1. A orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que o Decreto 16.990/1995, que suspendeu o pagamento do benefício alimentação perseguido pela parte autora, é ato único de efeitos concretos, impondo-se seja reconhecida a prescrição do próprio fundo de direito na hipótese da ação ter sido ajuizada após o prazo de cinco anos, contados da edição da aludida norma.

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